terça-feira, 18 de maio de 2021

Saiba o que pode e o que não pode funcionar durante o período de restrições nas regiões de Caruaru e Garanhuns

 


A partir desta terça-feira (18) até o dia 31 de maio, as regiões de Caruaru e Garanhuns, no Agreste de Pernambuco estarão em período de medidas restritivas. As medidas foram anunciadas após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no sábado (15). As restrições são válidas em 53 municípios.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial de Pernambuco desta terça, estão proibidas as realizações de atividades econômicas e sociais de segunda-feira a sexta-feira, das 18h até às 5h do dia seguinte e aos sábados e domingos, em qualquer horário.

Conforme consta no documento, as igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições, e podem abrir nos fins de semana "para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público".

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto ficará a cargo de cada prefeito ou prefeita, evitando aglomerações. "As agências bancárias e lotéricas ficam autorizadas a funcionar fora do horário estabelecido neste decreto, caso haja atendimento para recebimento de benefícios sociais e de auxílio emergencial financeiro do Governo Federal".

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio (delivery) e funcionar como ponto de coleta e por drive thru, "permitindo-se o atendimento presencial, fora do horário previsto, sem aglomeração, exclusivamente para caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em rodovias, inclusive em postos de gasolina".

As atividades do Polo de Confecções do Agreste, em Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama, estão proibidas aos sábados, domingos e segundas-feiras, podendo funcionar de terça a sexta-feira.


Veja quais serviços estão autorizados a funcionar:

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

Postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;

Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

Clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;

Serviços funerários;

Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

Imprensa;

Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

Atividades de construção civil;

Processamento de dados e call center ligados a serviços de atividade contínua ou ininterrupta;

Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

Lavanderias;

Estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.


Do G1


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...