quarta-feira, 26 de maio de 2021

RESPEITO AO DISTANCIAMENTO SOCIAL: MPPE e Defensoria ajuízam ação para que transporte coletivo de Garanhuns opere com apenas 50% dos assentos ocupados

 


Garanhuns: Promotoria e Defensoria ajuízam ação em conjunto para que o transporte coletivo municipal opere respeitando o distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias

26/05/2021 - A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram ação civil pública (NPU 0002136-24.2021.8.17.2640) em face das empresas Coletivos São Cristovão LTDA e Cícero Ferreira de Siqueira- ME (Coletivo Padre Cícero) e do Município de Garanhuns, para que a Justiça determine a adoção imediata de medidas necessárias a evitar aglomerações nos terminais e nos coletivos, além da garantia de circulação dos veículos de acordo com a necessidade da população, com ocupação de no máximo de 50% dos assentos, de forma a garantir o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias.

A ação requer ainda que a integralidade da frota seja mantida em circulação, ou, caso não seja o bastante, aumentando a frota, especialmente nos horários de pico (7h às 9h e 16h às 19h), além da adoção de medidas de contenção do processo de disseminação do novo Coronavírus (ventilação, desinfecção frequente, uso de máscaras). Ao município de Garanhuns, que seja determinado o cumprimento da fiscalização na prestação do serviço dentro das normas sanitárias de enfrentamento da pandemia, com um cenário atual preocupante.

Ao longo da pandemia, em consonância com os decretos estaduais, o Município de Garanhuns editou decretos disciplinando, dentre outras medidas, a capacidade máxima de passageiros dentro dos coletivos. O último editado é o de nº43/2021, que trata do assunto no art. 3º, no qual determina que para os ônibus de pequeno porte como os de grande porte, será permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de vagas/poltronas disponíveis para assento.


Conforme a ação ajuizada, entendem o Ministério Público e a Defensoria Pública que a capacidade máxima apenas com passageiros sentados não é suficiente para evitar a propagação do vírus, sendo necessário, para garantir efetivo distanciamento entre os passageiros, que a limitação se dê na ordem de 50% da capacidade de passageiros sentados. Este pleito está de acordo com consenso científico, público e notório, da necessidade de distanciamento físico entre as pessoas como uma das formas principais de prevenção à Covid-19; portanto, não há, no caso concreto, poder discricionário da Administração Pública Municipal para optar por oferecer ou não as condições que permitam aos munícipes a observância desse distanciamento nos meios de transporte de competência da própria Administração.


A ação, firmada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra e pelo defensor público (Núcleo Garanhuns) Henrique A. de Magalhães O. Tenório, foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, no dia 24 de maio.

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