terça-feira, 18 de maio de 2021

CIDADE NO LIMITE: Com taxa de ocupação de UTIs na casa dos 100% e aumento do número de mortes por covid, sai o decreto do Prefeito Sivaldo Albino com restrições no município para conter avanço da pandemia em Garanhuns

 


Foi divulgado nesta terça, 18 de maio a íntegra do Decreto 043 de 2021, do Prefeito Sivaldo Albino estabelecendo novas medidas de restrições em Garanhuns para conter o avanço de casos e mortes por covid no município. A média de taxa de ocupação nos últimos dias nas UTIs covid da cidade é de 100%. Já os leitos de enfermaria covid estão 92% ocupados.

O decreto estabelece, entre outras coisas, horários diferenciados para as atividades comerciais por segmentos, determina o fechamento das aulas presenciais em todas as escolas de Garanhuns, inclusive as da rede privada que estejam localizadas no município e especifica que só podem andar nos ônibus coletivos da cidade pessoas sentadas.

Art. 5º. Ficam suspensas, até o dia 31.05.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Red



VEJA COMO FICA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS QUATRO HORÁRIOS 


I – empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção,

serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 07h00min e encerramento às

15h00min;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

II – empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias,

bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas,

cosméticos e/ou perfumaria:

a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

III – escritórios comerciais e/ou estabelecimentos de prestação de serviços:

a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

IV – empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que não

tenham como objeto atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de

conveniência ou similares:

a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 10h00min e término às 18h00min;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

V – empresas que tenham como objeto a comercialização de ração animal, pet shops

ou produtos veterinários:

a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 08h00min e término às 18h00min;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

VI – empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de

conveniência, bares, delicatessens, restaurantes ou similares:

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 10h00min e término às 18h00min;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

VII – empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado,

padaria:

a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 06h00min e término às 20h00min;

b) Sábados, Domingos e Feriados: início a partir das 06h00min e término às

18h00min;


VIII – empresas que tenham por objeto atividades de compra e/ou venda de veículos

automotivos em geral e motocicletas ou que disponibilizem veículos automotivos para

locação:

a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

IX – equipamentos de lazer do Município de Garanhuns, a exemplo do Parque

Municipal Euclides Dourado e do Parque Municipal Ruber Van Der Linden:

a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 06h00min e término às 18h00min;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

§ 1° - Para as empresas que tenham como objeto a exploração de atividades

econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VIII deste artigo, assim como os

estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser

observadas as regras contidas nos arts. 2º e 7º, do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de

maio de 2021 (D.O.E. 18.05.2021).

§ 2° - O horário de funcionamento estabelecido no inciso V, alíneas “a” e “b” deste

artigo não se aplica às clínicas veterinárias localizadas no Município de Garanhuns.



Sivaldo levou em conta no decreto municipal a publicação do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de maio de 2021 (D.O.E. 18.05.2021), que “estabeleceu, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública.

 Essas medidas são válidas até o dia 31 de maio e podem ser prorrogadas dependendo da situação sanitária quando do término da validade dos dois decretos.



CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL CLICANDO  http://www.vecgaranhuns.com/p/decreto-do-prefeito-sivaldo-albino-com.html



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