sexta-feira, 28 de maio de 2021

Advogados entram com ação popular para derrubar trecho do decreto da prefeitura de Garanhuns que proíbe comércio por delivery e feiras livres durante restrições no município

 




Após a publicação do Decreto Municipal 045/2021, que define medidas restritivas de combate à pandemia na cidade de Garanhuns, região Agreste de Pernambuco, na última terça (25), um grupo de advogados entrou com ação popular contra a prefeitura do município. A ação reclama a proibição do funcionamento de delivery para alguns comerciantes, além de vedação expressa ao funcionamento das feiras livres em todo município. 

Na ação, os advogados Lucas Xavier Bezerra dos Santos e Otávio Henrique de Lemos Bernardo questionam algumas restrições determinadas pela Prefeitura de Garanhuns. No documento, os autores afirmam: “O Sr. Prefeito Sivaldo Albino exarou e publicou o ilegal Decreto n°. 045/2021, parar restringir, além de proibir em alguns casos, o funcionamento do serviço de Delivery por alguns comerciantes além da vedação expressa ao funcionamento das feiras livres em todo o Município de Garanhuns. Longe de ser um ato que visa inibir os efeitos da COVID-19, que cresce em detrimento da ineficiência de nossos gestores, diga-se, em todas as esferas, em clara ofensa a isonomia o Sr. Prefeito prioriza somente alguns setores do comércio local”.

"É dizer, não se vê preocupação da cara administração em apoiar os comerciantes que pagam as contas pública Excelência, pais e mãe de família, que estão lutando para sobreviver, seja diante da doença que se alastra, seja pela péssima penca de gestores que todos os anos a massa elege. Nesse diapasão, ao que tudo leva a crer, há predileção do governo Municipal de uns comerciantes em detrimento de outros, de se lembrar a Maquiavel, que bem ensinou a posturas dos nosso modernos reis que pensam: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”', diz parte da petição inicial


De acordo com o decreto, até o dia seis de junho, as feiras livres do  município deverão ficar fechadas, bem como lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis; acessórios e equipamentos para celulares; produtos de higiene, limpeza e cosméticos; aviamentos e tecidos, que também não poderão atender os clientes por delivery. A modalidade de entrega de produtos em casa fica permitida apenas para os setores de alimentos, distribuição de gás e água, medicamentos e produtos para a saúde, além de lojas de insumos e defensivos agrícolas. Ao que a ação popular também refuta: “O único meio que os comerciantes podem realizar suas vendas sem realizar grandes aglomerações, o senhor Prefeito tenta via ato ilegal proibir”.

Além disso, os advogados reclamam a proibição de funcionamento das feiras livres na cidade. “Não fosse bastante o disparate, o Ilegal Decreto incorre em nodal incoerência ao vedar o funcionamento, ainda, das feiras livres, que funcionam em espaços abertos, se bem fiscalizado e adotando as medidas de distanciamento, máscara e higienização, são poucos propícios a disseminação do vírus SARS-CoV-2.”

Com informações do Leia Já, complemento, V&C

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