Foi ratificada a dispensa de licitação que visa a locação de carros sem motorista e sem combustíveis para uso da Prefeitura de Garanhuns. A data é de 08 de janeiro, mas a publicação só saiu no Diário Oficial nesta quinta, 11 de março.
O processo foi feito evocando o artigo 24 da Lei de Licitações que ampara a dispensa de licitação em casos onde o município decreta estado de emergência. Atualmente Garanhuns está em estado de emergência por conta da pandemia, entretanto, a locação ratificada pelo Governo Municipal, pouco tem a ver com o combate de fato aos efeitos deletérios do coronavírus no município.
Pedimos desculpas por deixar a imparcialidade de lado, neste caso específico, mas é que os recursos públicos são de todos nós contribuintes e é função também da imprensa fiscalizar e cobrar. Ademais, quando trata-se de um possível do mal uso dos recursos públicos, já minguados, não tem como fechar os olhos e fazer vista grossa.
É absurdo que, em um momento onde todos os recursos devem ser canalizados para o combate de fato à doença que já matou 127 garanhuenses, a prefeitura resolva adquirir esse tipo de serviço nesse valor e sem licitação.
A frota da prefeitura não é suficiente para atender a demanda? Se não for, não tem como o processo ser feito pela via transparente da licitação e em um patamar muito menor do que o agora ratificado? Qual a relação que tem esse vultuoso contrato com o combate de fato à pandemia, exceção feita talvez à Secretaria de Saúde e qual a urgência para a locação destes veículos que não possa esperar o lapso temporal de um processo de licitação? Durma-se com uma dessas.
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