quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

OPERAÇÃO CARNE FRACA : Abatedouro clandestino é interditado em Garanhuns

 


Com o objetivo de proteger a saúde dos consumidores, foi realizada em Garanhuns, nesta quarta-feira, 09 de dezembro, operação conjunta de repressão ao abate clandestino de animais para comércio de carnes; a ação repressiva envolveu a Polícia Civil (Delegacias locais e Instituto de Criminalística – IC), a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Município de Garanhuns (Vigilância Sanitária), com assistência da ADAGRO (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco e acompanhamento do Ministério Público do Estado de Pernambuco (central de diligências). 

Quatro locais suspeitos de abate de animais para comercialização em feira livre (três no bairro do Magano e um no Centro da Cidade) foram alvos da operação, que se iniciou por volta das 16h, estendendo-se pela noite. Em face do artigo 273, III, do Código Sanitário Estadual – Decreto 20.786/1998 (“Além das demais disposições constantes e aplicáveis neste Regulamento, as feiras livres, feiras de comidas típicas, feiras de artesanato e similares, deverão obedecer às exigências constantes abaixo relacionadas. (...) III - Somente poderão ser comercializados carnes provenientes de matadouros licenciados, não é permitido o abate clandestino”), foram apreendidos administrativamente 23 animais vivos - sendo 18 suínos (porcos), dois caprinos (bodes) e três ovinos (carneiros), considerando ainda que os responsáveis pelos animais não portavam documentação apropriada para constatação da origem (GTA – Guia de Trânsito Animal), além de 960 kg (novecentos e sessenta quilos) de carne que iriam para o comércio, dentre esses, 40kg eram de carne em estado de putrefação que havia sido salgada, de acordo com informação da vigilância sanitária. 

A carne apreendida foi encaminhada para o aterro sanitário, para destruição, considerando sua inadequação ao consumo, dadas as condições impróprias dos abates. Os animais vivos foram encaminhados ao Centro de Controle Ambiental – CCA do Município e à Equipabat – concessionária do matadouro público municipal – locais onde devem ser feitos os exames ante e post mortem dos animais destinados à matança para possível destinação adequada ao consumo, a critério da autoridade sanitária municipal, nos termos do artigo 485 do Código Sanitário Estadual – Decreto 20.786/1998 (“Art. 485 - Compete aos gestores municipais a apreensão e o sacrifício de qualquer animal, independentemente do seu estado de saúde, tendo em vista o controle das zoonoses e a proteção da saúde da coletividade. Parágrafo Único - Na condição prevista nesse artigo, não poderá haver reclamação nem ser exigida indenização à autoridade sanitária.”). 

Ocorreram duas prisões em flagrante pelo crime do artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990 (“vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria- prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”), devendo os presos serem encaminhados para audiência de custódia. 

Outros dois alvos seguem investigados pelo mesmo delito. A operação atende a um dos itens da Recomendação nº 10/2020, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (publicada no DOE de 18/11/2020), que foi expedida no bojo do Inquérito Civil nº 02/2019 (SIM 02088.000.957/2020), instaurado a partir de denúncias anônimas, tendo como objeto a investigação de abates clandestinos de animais no Município. A ação também está em consonância com o Programa Carne de Primeira, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (CAOP/CONSUMIDOR), do Ministério Público do Estado de Pernambuco, que promove ações articuladas de combate ao abate clandestino e ao transporte e comércio irregulares de carne, bem como de promoção da regularização dos matadouros públicos municipais. Segundo justificativa do Programa Carne de Primeira, “O abate clandestino e irregular de animais é uma prática corriqueiramente verificada em Pernambuco e representa grave ameaça à saúde pública, visto que o manuseio e ingestão de carnes de qualidade sanitária duvidosa podem levar à transmissão de doenças parasitárias, a exemplo das teníases, e toxinfecções alimentares de origem microbiana, como a Salmonella, Shigella e Staphylococcuus. A questão se torna ainda mais delicada quando se trata de animais infectados com a tuberculose e a brucelose, doenças graves que podem ser transmitidas ao ser humano”. 

Conforme Recomendação Ministerial, operações de fiscalização do abate, armazenamento, transporte e comercialização de carne, devem ser periódicas e contínuas, para proteção da saúde dos consumidores. Registramos que, em conformidade com a Constituição da República (artigo 5º, LV), aos autuados são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Garanhuns, 10 de dezembro de 2020. Marcos Omena Delegado Regional da Polícia Civil Franklin Soriano Delegado da 134ª Circunscrição Policial – 1ª DP de Garanhuns Thércio Barreto de Queiroz Gestor da Unidade Regional de Polícia Científica Tenente-Coronel Fábio Batista Comandante do 9º BPM Major Dos Santos Subcomandante do 9º BPM Tenente Marcos Fabrício Corpo de Bombeiros Militar - CBM Major Getúlio Chefe do CAT Agreste 2 do CBM Jailson Alves da Costa Procurador-Geral do Município Michelle Paschoal Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária Municipal Eldo Cavalcanti Novaes Gerente Regional da Adagro Solange Coelho Central de Diligências do MPPE 


Domingos Sávio Pereira Agra 1º Promotor de Justiça da Cidadania de Garanhuns

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