quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Prefeitura de Garanhuns rescinde contrato com empresa que ganhou licitação para reformar Avenida Santo Antônio


Após duas notificações, a Prefeitura Municipal de Garanhuns resolveu rescindir de maneira unilateral o contrato com a Metta Serviços de Construções. A empresa ganhou a licitação para reformar a Avenida Santo Antônio. As obras deveriam começar no início de janeiro, mas a Metta vinha atrasando o início dos trabalhos, mesmo após ser notificada duas vezes. Ainda de acordo com o Governo Municipal, a segunda empresa colocada na licitação deverá ser contactada para ver se a mesma tem interesse em assumir a obra, evidentemente nas mesmas condições do contrato assinado com a desistente. 

A nova situação deve atrasar ainda mais o início da reforma sobretudo se a empresa segunda colocada ou as demais remanescentes não tiverem interesse em executar o trabalho, o que forçaria a prefeitura embarcar em um novo e complexo processo licitatório, e isso leva muito tempo.


O QUE PODE ACONTECER COM UMA EMPRESA QUANDO É NOTIFICADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( Depende de cada caso)

Multa de mora
Multa por inexecução total ou parcial
Advertência
Proibição de contratar com o poder publico por 2 anos
Declaração de inidoneidade




UMA DAS NOTIFICAÇÕES DA PREFEITURA À METTA


SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA 003/2020
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Garanhuns – PE,
através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
NOTIFICADA: METTA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES
EIRELI
CNPJ nº 32.406.635/0001-61
ENDEREÇO: Joaquim Nabuco, nº 115 – Sala: B, Bairro: Centro
– CEP: 54.735-790, Cidade: São Lorenço/PE
Processo Licitatório Nº: 014/2019 - PMG
Concorrência N° 002/2019 - PMG
Contrato Nº 072/2019 – CPLC
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar os
serviços de Reforma da Av. Santo Antônio Etapas I e II, no
município de Garanhuns/PE.
OBS.: ESTA É A SEGUNDA NOTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 003/2020 – SOSP, ENCAMINHADA A
NOTIFICANTE, DETERMINA O CUMPRIMENTO DO
CONTRATO Nº 072/2019 – CPLC, EM ATÉ 24(VINTE E
QUATRO) HORAS, SOB PENA DE MULTA E RESCISÃO
CONTRATUAL.
PEDRO CARLOS REINAUX MAIA

Secretário de Obras e Serviços Públicos



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