quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Mega operação em Alagoas apreende Van e Doblô fazendo transporte clandestino de Maceió para Canhotinho e Garanhuns


Uma megaoperação envolvendo órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além das forças de segurança do Estado de Alagoas, foi desencadeada no final da manhã desta terça-feira (12/11), fechando o cerco contra o transporte irregular de passageiros no estado vizinho.

Nos primeiros instantes da operação, os agentes de apoio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), que diariamente já fazem a fiscalização em postos fixos e volantes espalhados por todo o Estado, apreenderam três veículos clandestinos na BR-104, próximo à cidade de Rio Largo.

Foram apreendidas uma van particular saindo de Maceió com destino a Garanhuns (PE) e uma doblô vinda de Canhotinho (PE) para Maceió (transporte interestadual), além de uma doblô (taxi) fazendo lotação irregular de passageiros de Messias para Maceió (transporte intermunicipal).

Além da equipe da Arsal, participam da ação agentes das Polícias Civil (PC) e Militar de Alagoas (PMAL), Procon/AL, Ministério Público Estadual (MPE), Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT), com o apoio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), que administra o Terminal Rodoviário João Paulo II.


Os motoristas flagrados fazendo o transporte clandestino de passageiros tiveram os veículos apreendidos e foram conduzidos à Delegacia Especializada da Polícia Civil. Eles serão enquadrados por executar serviço de transporte de passageiros sem autorização (Código 7702, da Tabela de Códigos e Infrações da Resolução nº 8 da Arsal, de 26 de junho de 2017); por usurpar de uso da função pública (art. 328, §1º do Código Penal); por expor a vida ou a saúde de outras pessoas ao perigo (artigo 132 do Código Penal); por exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas para o seu exercício (Art. 47 da Lei das Contravenções Penais) e por estar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, que em seu artigo 231 considera infração média o transporte remunerado de pessoas ou bens sem o devido licenciamento, atribuindo-lhe como penas  multa e retenção do veículo.

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