sexta-feira, 26 de abril de 2019

Justiça manda prefeitura de Garanhuns devolver 27 bancas de feirantes confiscadas nesta quarta, 24 de abril, na véspera da Feira Livre de Heliópolis


Uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns obriga a Prefeitura de Garanhuns a devolver 27 bancas de feira livre que foram confiscadas na última quarta-feira, 24 de abril, véspera da feira livre da Oliveira Lima, no Heliópolis, quando a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente tentava implementar o sistema de padronização de barracas, trocando os equipamentos de madeira por outros de ferro e com cobertura de toldo.

O processo de mudança está sendo conduzido pela Plena Gestão Empresarial e Locações de Equipamentos de Feiras Livres, LTDA, empresa vencedora da licitação e que tem sede em Caruaru. No caso específico da Oliveira Lima houve um tumulto porque teria ficado acertado em reunião na Câmara Municipal que a colocação das novas bancas pela empresa estaria suspensa até que outra reunião ocorresse para tentar resolver o impasse.   No dia seguinte esse acerto não teria sido respeitado, o que causou indignação e revolta. ENTENDA O CASO CLICANDO AQUI

 Com a ajuda da AMSTT, a prefeitura recolheu 27 bancas e, de acordo com os banqueiros, ficou acertado com o município após reunião no MP, que o material seria devolvido. A não devolução obrigou os feirantes a arrumar outros equipamentos com banqueiros de outras feiras para poderem participar da feira do Heliópolis, que foi realizada, ontem , 25 de abril. Houve sufoco e correria, segundo os profissionais.

Em seu despacho, o juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, concluiu que houve a apreensão das bancas sem que houvesse qualquer formalização através de ato administrativo. Ele ainda frisou que houve o compromisso de devolução das bancas pelo Município de Garanhuns sem que, segundo o autor, o mesmo fosse cumprido.


CONFIRA PARTE DA DECISÃO ( TUTELA ANTECIPADA) PROFERIDA PELO MAGISTRADO

Já o perigo de dano se encontra presente uma vez que o autor se encontra privado de seus bens.

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 300 do CPC, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR E O PERIGO DE DANO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA NA INICIAL para determinar ao MUNICÍPIO DE GARANHUNS A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS 27 (VINTE E SETE) BANCAS DE FEIRA AO AUTOR ......Sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 500 do CPC, até ulterior deliberação.

A devolução deve ser feita em local indicado pelo autor e não autoriza a instalação das bancas em outras feiras sem autorização do réu. Eventual violação a direito do autor deve ser coibida mediante o ajuizamento de ação própria

Intimem-se.

Cumpra-se com urgência mediante mandado.

Em relação ao pedido de gratuidade judicial, verifico que o autor é proprietário de 27 (vinte e sete) bancas não sendo, em princípio, pobre na forma da lei.


Intime-se o autor, através de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a inicial e indicar o pedido de tutela final, nos termos do art. 303, § 1º, do CPC.

Intime-se o autor, ainda, para, no referido prazo, juntar documentos comprovando que faz jus aos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se.

Garanhuns, 26 de abril de 2019.

GLACIDELSON ANTONIO DA SILVA

 JUIZ DE DIREITO




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