quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Em mais uma ação civil pública contra o município, MPPE busca na Justiça assegurar gestão democrática nas escolas públicas de Garanhuns


A democracia deve começar na escola, com a garantia de espaço para a comunidade escolar se manifestar através de conselhos e grêmios escolares, bem como na eleição direta dos diretores de de cada unidade de ensino. Com o intuito de assegurar que essas premissas deixem de ser apenas trechos de leis e se tornem realidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra o município de Garanhuns, que vem se recusando a implementar medidas para democratizar a sua rede pública de ensino.

Por meio da ação de número 4375-06.2018.8.17.2640, a Promotoria de Justiça local requereu à Justiça, em caráter liminar, que obrigue a gestão municipal a apresentar, em até 30 dias, um calendário de ações para a implementação da democratização das escolas. Tal documento deve prever, por exemplo, medidas para dar efetivo funcionamento aos grêmios e conselhos escolares e permitir a escolha, através de voto direto de pais, alunos, professores e funcionários, dos gestores das escolas municipais.

De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional preconiza a gestão democrática nas escolas. Essa determinação se refleta na Lei Orgânica de Garanhuns, que estabelece a escolha dos diretores de escolas municipais em três etapas, com a inscrição e apresentação do plano de gestão dos candidatos; seleção teórica; e eleição direta, com voto universal e igualitário. Os mandatos são de três anos.

“O MPPE instaurou procedimento em 2015, buscando apurar a responsabilidade pela ausência da implementação da gestão democrática nas escolas municipais. Expedimos recomendações, fizemos reuniões, audiências e oficiamos o município, através do prefeito e suas Secretarias, mas o poder público se esquivou da sua obrigação legal, demonstrando desinteresse em implantar a gestão democrática prevista em lei. O retardamento da implantação da regra democrática gera danos irreversíveis ao impedir a legítima manifestação da comunidade”, ressaltou o promotor de Justiça.

O MPPE requereu ainda que o prefeito, caso seja concedida a tutela de urgência, pague multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da medida. Por fim, o MPPE pleiteia a confirmação da tutela de urgência, a fim de que o município seja compelido a cumprir a legislação que estabelece a democracia no ambiente escolar.


Com informações do MPPE

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