sábado, 23 de dezembro de 2017

Câmara Municipal promulga lei que obriga Prefeitura de Garanhuns a ceder ônibus gratuitamente a famílias carentes para realização de cortejo fúnebre


A câmara Municipal  promulgou a lei 4..431/2017. Por ela,o Governo Municipal de Garanhuns fica obrigado a ceder ônibus gratuitamente para realizar o transporte de pessoas para o Cortejo Fúnebre até os Cemitérios Públicos Municipais de Garanhuns.

De acordo com o  Art. 1º da nova legislação,  fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder uma cota diária de no mínimo 01(um) ônibus pertencente à própria frota de veículos, para realizar o transporte de pessoas para o Cortejo Fúnebre até os Cemitérios Públicos Municipais, dentro do território do Município de Garanhuns.

 Ainda segundo a nova legislação,  será contemplado com o serviço de transporte do Cortejo Fúnebre os usuários beneficiados com o auxílio funeral, ou famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.


VETO DO PREFEITO FOI DERRUBADO
De acordo com publicação feita nos blogs de Carlos Eugênio e Roberto Almeida, o prefeito Izaías havia vetado a lei, mas  por sete votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção, a Câmara de Vereadores de Garanhuns decidiu derrubar o veto de Régis. O projeto convertido em lei é de autoria da vereadora Betânia da Ação Social. 

Em sua justificativa para o veto, Izaias disse que seu se deu veto porque, segundo ele, os parlamentares não podem legislar sobre matéria financeira, já que e a proposta implicaria em despesas para o município.

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