O MPPE investiga se a lei que alterou forma de concessão do abono educador para professores da rede municipal de ensino de Garanhuns é inconstitucional. A conclusão de que a legislação pode ser inconstitucional é da Sub-procuradora Geral de Justiça em Assuntos Administrativos do MPPE, Laís Coelho Texeira Cavalcanti.
A Lei 4.117/2015, sancionada pelo Governo Municipal de Garanhuns ano passado deu nova redação ao Artigo 70 da Lei 3.758/10 (Plano de cargo e carreira, PCC) condicionando a concessão do abono às sobras na conta 60% do Fundeb. De acordo com o Governo de Garanhuns, a mudança foi feita para por em prática uma adequação na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, o parecer da Sub-Procuradora relata que a legislação pode ser inconstitucional caso implique numa possível diminuição dos vencimentos dos professores. Ela remeteu o parecer para o promotor Domingos Sávio Agra, que havia requerido a análise.
A Lei 4.117/2015, sancionada pelo Governo Municipal de Garanhuns ano passado deu nova redação ao Artigo 70 da Lei 3.758/10 (Plano de cargo e carreira, PCC) condicionando a concessão do abono às sobras na conta 60% do Fundeb. De acordo com o Governo de Garanhuns, a mudança foi feita para por em prática uma adequação na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, o parecer da Sub-Procuradora relata que a legislação pode ser inconstitucional caso implique numa possível diminuição dos vencimentos dos professores. Ela remeteu o parecer para o promotor Domingos Sávio Agra, que havia requerido a análise.
Em abril de 2015, Sávio enviou uma recomendação a Izaías solicitando a retirada de pauta, da Câmara Municipal, do polêmico projeto, mas este acabou sendo aprovado, sob o protesto e desaprovação da classe de professores municipais.
Recomendação do MPPE em abril de 2015
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