terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Operação afasta prefeito e servidores de Palmares e cumpre mandado de busca e apreensão


6/12/2016 - Por meio de medida judicial, foram afastados dos cargos o prefeito de Palmares, João Bezerra Cavalcanti Filho; o secretário municipal de Infraestrutura, Rogério Tenório Amaro Ferreira; e a presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL) do município, Aldja Maria Barbosa da Silva. Mandados de busca e apreensão de documentos que possam guardar correlação com o contrato de limpeza urbana vigente no município foram cumpridos, nesta terça-feira (6), nas sedes das Secretarias de Infraestrutura e de Finanças, na da CPL, na sede da empresa Ivan e Ivanildo Comércio e Serviços Ltda – EPP, bem como na sede da empresa Mega Mak Transportes, Terraplanagem e Construção Ltda EPP, sendo esta última em Rio Formoso.

De acordo com o promotor de Justiça de Palmares João Paulo Pedrosa Barbosa, a operação foi resultado de um trabalho de investigação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Palmares, com a apoio da Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), além da atuação de 28 policiais civis nessa operação.

Após realizadas as diligências investigatórias, restou apurado que foi montado acurado esquema de fraude licitatória e desvio de recursos públicos, a fim de beneficiar as empresas Mega Mak e IICS, que redundou em grave prejuízo ao erário municipal, cujo valor será devidamente apurado. A Prefeitura de Palmares cancelou um contrato anterior, sob a alegação da má prestação de serviço de outra empresa, sem, contudo agir de alguma forma cobrando a melhoria, bem como nunca ter sido comprovada essa má prestação de serviço. Após a rescisão do referido contrato, argumentando a existência de uma situação de urgência que foi indevidamente criada, um processo de dispensa de licitação foi aberto e concluído, no período de apenas 48 horas, tendo a Mega Mak sido contratada.

O contrato emergencial foi aditado reiteradas vezes, após o prazo de 180 dias (prazo determinado pelo Lei nº 8.666/1993), demonstrando omissão dos administradores públicos em abrirem o devido procedimento licitatório.

As investigações comprovaram que a empresa IICS era quem executava o serviço, figurando a Mega Mak como simples intermediária do contrato, para o qual foi subcontratada integralmente a IICS. Essa prática de sub-rogação total é vedada pela Lei Federal n° 8.666/93, conforme o artigo 72, que estabelece que somente poderão ser subcontratadas partes de obra, serviço ou fornecimento pela Administração Pública.

Anteriormente, o Ministério Público de Pernambuco já tinha pleiteado o afastamento do atual prefeito João Bezerra, bem como o bloqueio de bens, sendo apenas esta última medida deferida pelo Judiciário. Na qualidade de prefeito, João Bezerra praticou diversas irregularidades, que redundaram em total desmantelo da gestão e contas públicas de Palmares, causando prejuízos para servidores e aposentados, que sofreram atrasos no pagamento dos seus salários e benefícios.

Apesar do bloqueio das contas públicas, o prefeito peticionou pedido de pagamento no valor de mais de R$400 mil a Mega Mak, sob a alegação de que tal pagamento seria devido em virtude da prestação de serviços de limpeza pela referida empresa, e necessidade de continuidade de serviço essencial, quando comprovadamente o prefeito, bem como os outros servidores tinham plena ciência de que esta empresa não presta, nem jamais prestou tais serviços ao município. O novo pedido de afastamento, agora deferido pela Justiça, foi feito porque o simples bloqueio das contas públicas não se mostrou eficiente para frear as práticas ilícitas do prefeito.

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