sábado, 12 de novembro de 2016

PODE SE TORNAR INELEGÍVEL, CASO JUIZ ACATE: PRB de Garanhuns pede impugnação da prestação de contas de campanha de Gil PM

Vereador Gil PM
O diretório do PRB em Garanhuns, através do seu departamento jurídico, entrou com uma ação junto à 92ª Zona Eleitoral pedindo a impugnação da prestação de contas do vereador reeleito Givanildo da Silva Lima, o Gil PM (PSC). Se o pleito for aceito pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, Gil poderá tornar-se inelegível sendo impedido de ser diplomado no dia 14 de dezembro.

O vereador foi reeleito no dia 02 de outubro com 1.645 votos pela coligação formada por PSC/PSDC e pelo próprio PRB, ora autor da solicitação de impugnação. De acordo com o acompanhamento processual, o parlamentar já foi notificado e deve apresentar sua defesa nos próximos dias.

De acordo com os autos, as razões para o pedido reside no fato de o PRB entender ter havido algumas irregularidades na prestação de contas de Gil PM, divulgadas no último dia 07/11, em relação ao que determina a legislação eleitoral aplicada ao pleito de 2016.  

Entre as incongruências que levaram o PRB a pedir a cassação do novo mandato de Gil PM, que se inicia a partir do dia 01 de janeiro de 2017, estão a abertura de conta fora do prazo legal, movimentação estranha da conta corrente do parlamentar após o pleito, e por fim, a possível prática de caixa dois por parte de Gil PM.

Com relação a denúncia sobre caixa dois, o PRB alega que, apesar de Gil PM ter declarado um gasto de R$ 7.869,00 na campanha, relativos a aquisição de adesivos e materiais gráficos, fotos anexas ao processo mostram que a campanha do policial militar licenciado também fez maciço uso de jingles, carro de som, e obviamente combustível para locomover o veículo. Tais aquisições acarretaria gastos bem maiores do que os declarados pelo vereador na sua prestação de contas, segundo o departamento jurídico do partido autor da ação.
Suplente Juca Viana (PRB)

O PRB menciona também em sua exposição de motivos, o fato de na declaração de Gil não constar nenhum pagamento feito a militância, em que pese, segundo o partido, a militância do parlamentar ter tido forte e organizada atuação no pleito de outubro passado que culminou com sua vitória. Mesmo questionamento é feito a respeito do carro de som. "Pelas fotos também jungidas aos presentes autos, resta claro que o candidato em questão teve em sua campanha a presença forte de militância, organizada e padronizada, no entanto, não há qualquer menção de gastos com militantes em sua prestação de contas. Não há também, nenhuma menção a gastos com carro de som, confecção de jingles, combustíveis etc. O carro de som utilizado na campanha, é o mesmo em todas as caminhadas e arrastões promovidas pelo candidato, o que deixa claro que não se trata de carro de eleitor ou correligionário, mas de um bem destinado especificamente a um fim, qual seja a propaganda eleitoral através de sonorização", diz parte da representação protocolada contra Gil PM (ENTENDA MELHOR OBSERVANDO AS PÁGINAS ABAIXO)

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A terceira e última justificativa apresentada pelo setor jurídico do PRB para pedir a impugnação das contas de campanha de Gil PM é o que a sigla denominou de "movimentação de conta corrente após o pleito". Segundo os autos, uma movimentação financeira, na forma de um depósito de 5.319 reais e  no saque de dois cheques no valor de R$ 3.369,00 e de R$ 1.950,00, todos na mesma data ( 28/10), recurso supostamente utilizado para pagar o material gráfico da campanha, caracterizaria, de acordo com o PRB, fortes indícios de manipulação e maquiagem na prestação de contas do vereador. O partido ainda questionou o fato de o pagamento às gráficas ter demorado muito pra ser efetuado tendo sido feito quase um mês após a eleição  (ENTENDA MELHOR OBSERVANDO PARTE DOS AUTOS ABAIXO)
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Enéas Oliveira, juiz titular da 92ª Zona
No final da petição, o partido autor da ação pede para que a Justiça Eleitoral julgue procedente o pleito solicitado declarando-se assim a impugnação da prestação de contas da campanha de Gil PM, a consequente rejeição das suas contas, bem como sua inelegibilidade.  Desta forma, em o magistrado deferindo o pleito, seria diplomado no lugar de Gil PM, o suplente Juca Viana (PRB) que obteve 1.407 votos.

O blog V&C tentou fazer contato com o vereador Gil PM, mas, até o fechamento desta publicação, não havíamos obtido êxito.

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