quarta-feira, 6 de julho de 2016

MPPE recomenda ao prefeito de Angelim refazer projeto de rua para reduzir custos da obra

Para cobrar eficiência e economicidade da Administração Pública no município de Angelim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Marco Antônio Leal Calado que abstenha-se de implantar, em trajetória curvilínea, a via pública que ligará os bairros de São Luiz e da Bela Vista. Um estudo técnico realizado pelo MPPE comprovou que é mais vantajoso para a Administração Pública a abertura da via em trajeto retilíneo.

De acordo com o promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, a Lei Municipal nº611/2010 prevê a criação de via pública interligando os bairros de São Luiz ao da Bela Vista em trajetória curvilínea. No entanto, de acordo com o laudo técnico realizado por analista da Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia do MPPE, não existem óbices para que a futura via tenha trajetória retilínea. Além disso, a abertura e pavimentação da via pública com trajetória curvilínea representaria maior custo ao município, tendo em vista que o trecho em curva tem maior extensão do que se fosse feito em linha reta.

O promotor de Justiça ainda argumenta que a justificativa apresentada pela Procuradoria do Município de que a trajetória curvilínea respeita o antigo caminho existente no local é ofensiva ao princípio da razoabilidade. “No caso em apreço, sob qualquer aspecto, seja pela segurança no tráfego de veículos, seja pelo viés estético ou pelo viés da economicidade, é mais vantajosa para o município a abertura de uma via com trajeto retilíneo do que curvilíneo”, destaca Jorge Gonçalves Dantas Júnior, no texto da recomendação.

Ainda segundo a recomendação, o prefeito tem 30 dias para “adotar as providências necessárias para retirar do ordenamento jurídico a Lei Municipal nº611/2010, por ofensa aos princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade”. O gestor também deve informar à Promotoria de Justiça local as providências adotadas


MPPE

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