quinta-feira, 7 de julho de 2016

GARANHUNS: MP ajuíza ação para que a Farmácia do Estado deixe de comprar remédios de empresa que adulterou data de validade


Com o objetivo de proteger o direito à saúde dos pernambucanos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência na Comarca de Garanhuns para que a Justiça obrigue o Estado de Pernambuco a não adquirir, manter em estoque ou disponibilizar aos usuários das unidades públicas de saúde qualquer medicamento produzido pela empresa Dermatoflora Ltda, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento. O MPPE também requereu à Justiça a interdição imediata da atividade empresarial da Dermatoflora por cinco anos.

Segundo explica o promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra, no texto da ação, a Vigilância Sanitária de Garanhuns constatou, em vistoria, que a Farmácia do Estado disponibilizou ao público o medicamento Colecalciferol (Vitamina D3) com o prazo de validade adulterado.

O relatório encaminhado pela Vigilância Sanitária municipal ao MPPE aponta erros de conduta da unidade da Farmácia do Estado em Garanhuns, que entregou o medicamento a uma paciente mesmo tendo constatado a rasura na embalagem, em contradição às boas práticas farmacêuticas.

Em inspeção na sede da empresa Dermatoflora Ltda, em Carpina, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) identificou desrespeito à legislação sanitária e ao Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas. “O produto em questão não obedeceu os procedimentos da própria empresa, ou seja, 30 dias de validade à temperatura de 5 graus Celsius. Também foram contrariadas as normas técnicas, com a manipulação de diversas fórmulas sem justificação técnica”, relatou o promotor de Justiça.

No relatório da inspeção, a Apevisa afirma que a empresa não atende em sua plenitude os requisitos técnicos para a elaboração do medicamento, não sendo possível garantir sua eficácia. “Diante do exposto, o MPPE provoca a Justiça para que a população carente possa ser atendida com medicamentos dentro dos padrões vigentes, que possam atingir às necessidades curativas dos cidadãos”, complementou Alexandre Bezerra.

Além de encerrar a compra de medicamentos da empresa, o MPPE também pleiteia na Justiça que o Estado de Pernambuco seja obrigado a adotar um protocolo de segurança para a conferência da validade dos produtos farmacêuticos que adquire. Por fim, o Ministério Público solicitou à Justiça que o Estado receba indenização referente aos danos morais coletivos em função do recebimento de medicamento vencido.

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