quarta-feira, 15 de junho de 2016

MPPE requer na Justiça que Hospital Dom Moura em Garanhuns tenha intérpretes de Libras para atender pacientes surdos


A barreira da comunicação pode representar grandes dificuldades para o atendimento dos deficientes auditivos nas unidades públicas de saúde. Com o objetivo de buscar um atendimento adequado aos pacientes surdos do Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência para que a Justiça determine ao Estado de Pernambuco providenciar, no prazo de 30 dias, serviço especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para auxiliar esses pacientes no diálogo com os médicos.

Segundo o promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra, apesar de a Lei Federal nº10.436/2002, que dispõe sobre a Libras, estabelecer em seu artigo 3º que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos deficientes auditivos, esse serviço nunca foi implementado no Hospital Dom Moura.

“Um cidadão reclamou sobre a falta desse serviço em uma audiência pública e abrimos um inquérito civil. Por meio desse inquérito, ficou demonstrado que o hospital não possui profissionais habilitados em Libras, implicando na impossibilidade de compreender adequadamente os pacientes. A consequência dessa omissão estatal é tornar impossível a realização, no Hospital Dom Moura, de um diagnóstico confiável aos pacientes deficientes auditivos”, destacou Alexandre Bezerra.


O risco potencial à saúde desses pacientes foi o que motivou, segundo informou o promotor de Justiça, o pedido de tutela provisória de urgência. No entendimento de Alexandre Bezerra, a falta de intérpretes de Libras acaba submetendo os pacientes a diagnósticos frágeis, que podem representar riscos à saúde e à vida deles.

Ainda no âmbito da ação civil, o promotor de Justiça ressaltou que o Hospital Dom Moura informou o MPPE, mediante ofício, que disponibilizaria curso de Libras para seus funcionários. No entanto, a medida não foi adotada.

Sistema Único de Saúde – a Lei Federal nº8.080/90, que instituiu o SUS, aponta que é dever do Estado estabelecer condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.

“Assim sendo, o poder público tem o dever de prover o acesso à saúde daqueles que buscam tratamento, efetivando de maneira dinâmica a materialização do seu direito”, complementou o promotor de Justiça.

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