domingo, 26 de junho de 2016

Após reclamações de pais, Ministério Público dá 30 dias a prefeitura para resolver problema de falta de professores para alunos com necessidades especiais na Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.

Segundo MPPE, alunos estavam sem aulas

Após ser acionado por diversos pais de alunos, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e pelo próprio Conselho Tutelar,  a 2º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, que tem em sua titularidade o experiente promotor Domingos Sávio Pereira Agra, notificou, através de uma recomendação, o prefeito Izaías Régis para que este, dentro do prazo de 30 dias a contar do dia 22 de junho, resolva o problema de falta, na Rede Municipal de Educação de Garanhuns, de professores especializados no acompanhamento de alunos com necessidades especiais sobretudo aqueles portadores de deficiência visual e auditiva que necessitam de apoio de docentes brailista e de LIBRAS para ajudar na integração nas classes comuns. 

Nessa mesma linha, a Lei  9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece em seu artigo 11 que é dever dos municípios incumbir-se da educação infantil em creches e pré-escolas. A legislação federal  também determina que deve haver, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular para atender as peculiaridades de alunos com necessidades especiais. Ainda de acordo com a LDB, a Rede Municipal de Educação deve ter professores com especialização adequada para ajudar na integração dos alunos especiais nas classes comuns. Determinação similar a da LBD, também está estabelecida no  Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Imagem ilustrativa

Segundo a denúncia chegada ao MPPE, em decorrência da ausência de profissionais especializados no ensino de alunos portadores de deficiência, muitas crianças e adolescentes têm ficado sem aula  no município de Garanhuns, tendo a situação se agravado após a demissão em massa de estagiários da Rede Municipal de Ensino, em maio de 2016.  Eles prestavam, de maneira paliativa, este tipo de apoio escolar e não foram substituídos. Mesmo com o apoio que era prestado até maio pelos estagiários, o promotor Domingos Sávio recomenda que a educação de alunos com deficiência visual, auditiva e cognitiva fique a cargo de profissionais efetivos aprovados em concurso público e sugere que o prefeito Izaías Régis possa convocar professores de LIBRAS e brailistas aprovados no último concurso. 

"O município deve disponibilizar em 30 dias  professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de LIBRAS, de guias intérpretes e  de profissionais de apoio e a oferta de profissionais de apoio escolar nos termos do Artigo 28, inciso XI e XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para todas as crianças e adolescentes portadores de deficiência da Rede Pública Municipal de Garanhuns adotando todas as medidas cabíveis para recuperar as perdas letivas deste ano e evitar novas interrupções do ano letivo para tais alunos", diz a parte principal da recomendação do MPPE."

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