quarta-feira, 27 de abril de 2016

PLEITEAVA NOVO JULGAMENTO: Justiça rejeita pedido de veterinário condenado a 45 anos de prisão por matar irmão e cunhada em Garanhuns


Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou por maioria de votos um recurso da defesa de Eurico José Branco Monteiro que apelava por um novo julgamento. O veterinário foi julgado em outubro de 2012, sendo condenado a 45 anos de prisão por ter, no dia 13 de fevereiro de 2004, matado seu irmão Clóvis Alves Monteiro Filho, e da sua cunhada, Lúcia Helena Rezende Bezerra. O crime ocorreu em Garanhuns e ganhou repercussão nacional.

 Em sua decisão, o TJ entendeu, baseado em uma súmula do  STF,  que uma  eventual alegação de nulidade ou dissonância com os quesitos formulados deve ser arguida logo após o julgamento. Como não houve impugnação de qualquer das partes quando da apresentação da quesitação durante a sessão do júri, precluiu a possibilidade de discussão acerca de tal matéria. Os desembargadores também primaram por resguardar a decisão soberana do júri popular que condenou o réu à pena de 45 anos. 

 "Dada a ausência dos requisitos do art. 70, do Código Penal, não se pode falar na existência de concurso formal, seja ele próprio ou impróprio, pois, a despeito de o acusado inicialmente ter o propósito de tirar apenas a vida do seu irmão, mesmo alegando que o primeiro tiro em Lúcia Helena, sua cunhada, fora acidental, após ela cair não hesitou em disparar mais duas vezes contra esta, manifestando o intuito autônomo de, naquele momento, por termo à vida das duas vítimas, subsumindo-se as ações empreendidas contra as vítimas as regras do art. 69, do CP, impondo-se o cúmulo material, pluralidade de condutas e de crimes", diz parte do Acórdão exarado pela 3ª Câmara Criminal do TJ.  A decisão que negou novo julgamento a Eurico data de 20 de abril.


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