Nomeriano Ferreira Martins foi condenado por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão de recursos recebidos do Ministério da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) conseguiu a condenação, pela Justiça Federal, de Nomeriano Ferreira Martins, ex-prefeito de Águas Belas, no agreste pernambucano, por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão de recursos recebidos do Ministério da Educação. Além do ex-prefeito, foram condenados o ex-secretário de finanças do município Edilázio Wanderley de Lima e o ex-presidente da comissão permanente de licitação Válter Vieira Martins.
As irregularidades, constatadas pela Controladoria-Geral da União, envolveram recursos federais transferidos ao município de Águas Belas entre 2001 e 2004, referentes à execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos, Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar e Programa Dinheiro na Escola. As verbas seriam utilizadas para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, bem como de gêneros alimentícios.
De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, foram detectadas várias irregularidades em licitações realizadas no âmbito dos programas do Ministério da Educação: empresas vencedoras sem habilitação compatível com o objeto licitado, empresas que não apresentaram a documentação exigida, participação de "empresas fantasmas" e o não fornecimento de mercadorias e serviços pelos vencedores. Além disso, também se constatou a utilização de documentos falsos e o uso dos recursos da União em desacordo com o convênio firmado.
Segundo o MPF, também houve indícios de conluio entre a prefeitura e os sócios das empresas participantes das licitações, bem como saques efetuados pelo ex-prefeito, pelo ex-secretário e pelo ex-presidente da comissão permanente de licitação, referentes aos recursos repassados ao município. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 590 mil.
Ressarcimento – Nomeriano Ferreira Martins, Edilázio Wanderley de Lima e Válter Vieira Martins foram condenados à perda de eventual função pública, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, além do pagamento de multa civil. Os réus recorreram da decisão.
Processo nº 0000709-19.2013.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco
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