sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

MPPE recomenda à Compesa informar consumidores de Lagoa do Ouro sobre interrupção no fornecimento de água com antecedência mínima de 24 horas


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que informe aos consumidores do município de Lagoa do Ouro, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a eventual interrupção no abastecimento de água para a realização de serviços de manutenção programada na rede, assim como em razão de racionamento ou sistema de rodízio no fornecimento de água, divulgando previamente calendário de abastecimento e as localidades atendidas.

Segundo a promotora de Justiça Elisa Cadore Foletto, o MPPE recebeu informações de moradores sobre interrupções prolongadas no fornecimento de água em determinadas regiões da cidade, sem prévio aviso da Compesa aos consumidores.

“De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078/90), é direito do consumidor receber informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços que adquire. Além disso, o consumidor deve ser protegido de práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços”, alertou a representante do MPPE, no texto da recomendação.

Elisa Cadore Foletto recomendou ainda que, ocorrendo interrupções, racionamento e/ou rodízio no abastecimento, seja disponibilizada água tratada aos consumidores, de forma gratuita, em local previamente divulgado, para atender as necessidades básicas da população.

A companhia tem o prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. O documento foi publicado no Diário Oficial dessa sexta-feira (12).

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