quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

AGORA É OFICIAL: Publicado decreto municipal que autoriza reajuste da passagem de ônibus em Garanhuns


A empresa São Cristóvão levou a melhor em uma disputa jurídica travada com o MPPE pela liberação do reajuste das passagens do transporte coletivo urbano em Garanhuns. O aumento havia sido aprovado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte no último dia 07 de dezembro, mas estava suspenso desde o final do ano passado graças a uma liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, atendendo a um pedido do próprio Ministério Público. O órgão alegou, entre outras coisas, que o Município - nem diretamente e nem através da AMSTT - não apresentou estudo técnico que fundamentasse o reajuste, contentando-se com planilhas apresentadas pela empresa outorga (São Cristóvão) que não cumprem os requisitos legais, uma vez que não comprovam as despesas com insumos. Nesta quarta-feira, 13/01, a assessoria de imprensa do Governo Municipal de Garanhuns anunciou que a São Cristóvão havia entrado com um recurso junto ao TJPE e derrubado a liminar que barrava o reajuste. 

Livre dos empecilhos jurídicos, o decreto que  autoriza a revisão tarifária foi assinado pelo prefeito Izaías Régis e  publicado hoje, 14/01, no Diário Oficial dos Municípios. De acordo com o documento,  o bilhete passa dos atuais R$ 2,20 para R$2,30. O Garoinha pulou de de R$ 2,70 para R$ 2,80 - Os novos valores passam a valer  a partir de hoje (14).

PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO CLIQUE AQUI


CONFIRA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO ABAIXO.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2016

EMENTA: Autoriza a revisão de Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Garanhuns, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, sobretudo pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO,que o transporte coletivo é responsabilidade do Município que, através de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;
CONSIDERANDO,o seu caráter social, atendendo principalmente às pessoas que trabalham e que não possuem condições de se deslocarem através de transporte próprio;
CONSIDERANDO,que o transporte público oferecido aos usuários precisa ser de qualidade, através de ônibus em ótimo estado de conservação e em quantidade suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda de passageiros;
CONSIDERANDO,que o valor da tarifa, conforme determina o contrato de concessão, deve ser revisto anualmente e apurado através de planilha de forma a assegurar o seu equilíbrio financeiro, levando em consideração as variações dos custos fixos e variáveis;
CONSIDERANDO,que após a última revisão tarifária ocorreram aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus, dentre os quais o de salários, pneus, peças e principalmente combustíveis;

CONSIDERANDO,que de acordo com o que preceitua Inciso XI do Artigo 3º da Lei 3987/2014, a qual deu nova redação a Lei 3493/2007, e criou o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns – CMTT;

CONSIDERANDO,que o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, após analisar solicitação de reajuste da Empresa Coletivos São Cristóvão Ltda, bem como as Planilhas de Apropriação de Custos com vistas a readequação das tarifas do transporte público coletivo do município, aprovou a nova tarifa estabelecida neste decreto;
CONSIDERANDO,que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a publicação do ato normativo para fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, desde que aprovado previamente pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte-CMTT, mas que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;

CONSIDERANDO ainda, a decisão emitida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco-TJPE, nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0420070-6, a qual suspendeu a decisão liminar proferida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns que impedia o reajuste tarifário das linhas de ônibus no município de Garanhuns.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o valor da tarifa do serviço de transporte público coletivo no âmbito do município de Garanhuns, afixado em R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para os ônibus convencionais e em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para os ônibus do serviço Garoinha.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Celso Galvão, em 12 de janeiro de 2016.

IZAÍAS RÉGIS NETO

Prefeito 

Um comentário:

  1. quando foi que a sao cristovao perdeu alguma coisa em garanhuns,se eles comprem juizes leis e tudo que o dinheiro pode comprar.onde esta o processo que eles respomdiam.ja foram tudo comprado,estes juizes de garanhuns sao movidos a dinheiro.

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