sábado, 12 de dezembro de 2015

CONFUSÃO IMORTAL:Justiça anula atos do presidente da Academia de Letras de Garanhuns e determina novas eleições na instituição

Sede da Academia Garanhuense de Letras

O clima entre o presidente da Academia de Letras de Garanhuns e alguns de seus membros não anda nada bom. Em março deste ano, um acadêmico acusou João Marques dos Santos de tentar agredi-lo durante uma reunião da entidade. Na ocasião, segundo o sócio efetivo, Marques o teria ameaçado, ofendido com palavras de  baixo calão, e só não o agrediu fisicamente porque foi contido por colegas. 

Agora uma nova página na história da maior instituição literária do Agreste Meridional é escrita, desta vez não por um imortal, mas pelas mãos e caneta de um magistrado. É que uma sentença do Juiz Márcio Bastos Sá Barretto, titular da 2ª Vara Cível de Garanhuns, datada do dia 30 de dezembro de 2015, anulou todos os atos do presidente da ALG, de abril de 2013 pra cá. O pedido atendeu a uma ação ordinária impetrada em 2014 por alguns membros e ex-membros da Academia que alegaram ter havido, em em 08 abril de 2013, uma assembleia irregular onde o presidente aprovou um novo regimento, agora considerado nulo pela Justiça. Até aquela data, a ALG era regida com base em um Estatuto criado em 05 de julho de 2003. Na decisão, o magistrado considerou o regimento aprovado por João Marques em abril de 2013 irregular por entender que este documento não pode revogar um Estatuto, que é  considerado norma superior a um regimento interno.

Contactados pelo V&C para se pronunciarem sobre o assunto, alguns ex-integrantes da instituição, afastados por João Marques, fizeram duras críticas à conduta do presidente. "Por conta dessa decisão do Dr Márcio, que anulou todos os atos de João Marques, desde abril de 2013 até agora,  eu que tinha sido excluído por ele, voltei a ser acadêmico. Isso foi pura perseguição dele (João Marques), um verdadeiro ato de insanidade. O presidente, inclusive, reuniu a academia e, com apenas 5 pessoas que havia nomeado, atropelou os estatutos, botando todo mundo pra fora, sob a alegação de que ninguém pagava a mensalidade. Ele praticou  uma improbidade e por isso, ao meu ver deve ser afastado", afirmou Osman Holanda.

 "O presidente fez muitas modificações no regimento.  Não fez a assembleia com 2/3 do regimento Recursos do Ponto de Cultura estão parados faz tempo. Ele também forjou algumas situações na última eleição para conseguir se beneficiar. Impediu os acadêmicos que estavam com situação financeira de se regularizarem. Graças a Deus ganhamos a ação e todos os membros afastados por ele serão reintegrados", desabafou um ex-acadêmico, que não quis se identificar.

Além de anular o regimento interno chancelado por Marques, o que por consequência torna sem efeito todos os atos do presidente da ALG, de abril de 2013 pra cá, a Justiça ainda determinou que a Diretoria da Academia de Letras de Garanhuns, convoque uma Assembleia Geral no prazo máximo de 30 dias, convocando os associados aptos a votar, para que ocorra a eleição dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros Deliberativos, nos termos do art. 11 do Estatuto,

João Marques dos Santos

 "O Regimento Interno de 08/04/2013 foi subscrito por 07 associados, quando na verdade por fixação no Estatuto existem 33 associados. O art. 19 do Estatuto de 05 de julho de 2003 estabelece que o Estatuto, poderá ser modificado em Assembleia Geral por aprovação pela maioria absoluta de dois terços de seus membros. O art. 20 do Estatuto estabelece que o Regimento Interno, poderá ser modificado em Assembleia Geral por aprovação pela maioria absoluta de dois terços de seus membros presentes. Logo para reforma do Estatuto, faz-se necessário o quórum de 2/3 de seus membros, no caso 22 associados, onde a maioria absoluta consistiria em 12 votos. Ressalte-se que nem todos os associados poderiam estar aptos a votar, nos termos do próprio Estatuto, porém esta circunstância deveria estar na ata de 08/04/2013. O desrespeito às normas estabelecidas no Estatuto de 2003, especificamente na habilitação dos associados aptos a votação, torna numa a ata de 08/04/2013 e por consequência torna nulo o Regimento Interno de 08/08/2013, tornando novamente eficaz o Estatuto de 05 de julho de 2003", diz parte da decisão do juiz que anulou o regimento da Academia Garanhuense de letras.

Procurado informalmente pelo V&C para comentar a decisão da Justiça, o presidente João Marques limitou-se a dizer que ia provar a regularidade de suas ações e que estava sendo vítima de uma perseguição. Da sentença cabe recurso. 

Processo n° 2173-81.2014.8.17.0640

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...