quarta-feira, 10 de junho de 2015

TCE divulga as ressalvas da aprovação das contas de Izaías relativas a 2013; CONFIRA


O TCE aprovou as contas do Prefeito Izaías Régis relativas a 2013, mas com ressalvas que finalmente foram divulgadas no Diário Oficial do órgão, edição do dia 09. O parecer prévio recomendou à Câmara Municipal de Garanhuns a APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas do prefeito, mas apontou falhas que não são graves o suficiente para ensejar a rejeição das mesma. Confira abaixo as recomendações do TCE

a) Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto à aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e ao repasse do duodécimo ao Poder Legislativo;

b) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA), em especial quanto aos prazos e conteúdos exigidos pela legislação pertinente;

c) Realizar procedimentos administrativos de controle, com fins de garantir melhor acompanhamento na composição e elaboração da documentação que deve constar na Prestação de Contas do exercício, a ser encaminhada ao TCE-PE de forma completa e no prazo exigido por Resolução deste Tribunal;

d) Acompanhar a situação da municipalidade junto ao RGPS e ao RPPS, de modo que haja segurança jurídica do conjunto dos segurados que se encontram filiados aos referidos sistemas e no pleno gozo dos seus direitos, bem como a garantia ao Município de que não haverá formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento de suas metas fiscais;

e) Exigir dos servidores responsáveis a correta e tempestiva contabilização e recolhimento das obrigações previdenciárias junto ao RGPS e ao RPPS, de forma a evitar o pagamento de multas e juros, assim como o aumento do passivo do Município;

f) Regularizar a Dívida Ativa do Município, promovendo à sua efetiva cobrança (vide item 2.2.2 do Relatório de Auditoria);

g) Zelar pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do Município;

h) Fortalecer o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do Município, de modo que atendam às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

i) Envidar esforços no sentido de melhorar os índices de Saúde (despesa per capita e taxa de mortalidade infantil) verificados no Município de Garanhuns,

j) Encaminhar tempestiva e consistentemente as informações exigidas pelo TCE-PE para composição do SAGRES.

As contas de Izaías relativas ao seu primeiro ano de mandato foram julgadas pelo conselheiro João Carneiro Campos e aprovadas em sua unanimidade pela 1ª Câmara.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...