quarta-feira, 10 de junho de 2015

CANABIDIOL: MPF em Garanhuns consegue liminar que obriga Estado a fornecer remédio à base de maconha para tratar criança com epilepsia


Ivanise lutou para conseguir remédio
 para sua filha. Foto: Arquivo Pessoal

Pela segunda vez, uma criança pernambucana conseguiu na Justiça o direito de fazer tratamento contra crises convulsivas com o remédio Hemp Oil (à base de canabidiol) custeado pelo estado. Depois de Maycon Cavalcanti Alcântara, 4 anos, a Justiça concedeu à família de Raquel Danielly Ferreira Duarte, 6, da cidade de Jupi, o direito gratuito ao medicamento. A decisão saiu no dia 3 deste mês e deverá ser cumprida dentro de 30 dias, a contar do dia 8, quando o estado foi notificado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.


A decisão foi expedida pelo juiz da 23º Vara Federal em Pernambuco, Marcos Antônio Maciel Saraiva, em caráter liminar, após ação do Ministério Público Federal (MPF), em Garanhuns. O magistrado se baseou em um laudo médico no qual é relatada a situação da criança, portadora das síndromes de West, Beckwith-Wiendmann e do Transtorno do Espectro Autista.



Raquel Danielly tem uma epilepsia de difícil controle e não obteve sucesso no tratamento usando remédios ofertados no país. A criança chegou a sofrer 134 convulsões entre 20 de fevereiro e 6 de março deste ano. Em março, a mãe pediu à Anvisa o direito à importação, concedido em maio. Mesmo assim, teve o pedido inicial feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) negado.



“Fomos instruídos a recorrer ao MPF e conseguimos. O canabidiol é a nossa esperança, mas não temos dinheiro para pagar o tratamento”, contou a autônoma Ivanise Silva, 44, mãe de Raquel. A importação das doses do medicamento chegam a quase R$ 41 mil por ano.


Em caso de impedimento da importação do remédio, a União e o Estado terão a opção de depositar, em conta judicial, a quantia necessária para aquisição dos medicamentos para os três primeiros meses. Em 90 dias, o MPF deverá apresentar novo relatório médico demonstrando a evolução da doença e o quadro clínico da criança.

A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que recebeu a demanda judicial no dia 8 e aguarda o envio de documentos complementares, como laudo médico e receituário para iniciar o processo de aquisição. Essas informações são necessárias para saber o quantitativo, apresentação e dosagem do medicamento.

Do Diário de Pernambuco

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