quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Vereador questiona gratificações concedidas a funcionários da Prefeitura de Garanhuns

O vereador Sivaldo Albino enviou nota a imprensa sobre contratos e folhas de pagamentos de funcionários da prefeitura de Garanhuns, que segundo ele, ao observar o Diário Oficial do Município, no site da AMUPE (http://www.diariomunicipal.com.br/amupe ), concedeu (conforme PORTARIA Nº 237/2013-GP) gratificações com o pretexto de PRODUTIVIDADE EXTRA para antigos correligionários, que foram nomeados Secretários Adjunto, que recebem mensalmente R$ 7.200,00. O vereador diz que já fez dois pedidos de informações com relação a contratos e folhas de pagamento e até agora não obteve respostas.

Ainda segundo seus relatos, o Prefeito também concedeu PRODUTIVIDADE EXTRA a alguns Secretários e  Presidente de Autarquia que recebem mensalmente R$ 13.500,00, 50% a mais que os seus companheiros de Prefeitura, como pode ser constatado na PORTARIA nº 237/2013-GP. Outros auxiliares do Prefeito de Garanhuns, que trabalharam na área de comunicação, almoxarifado e Procuradoria recebem 100% de gratificação em cima dos seus salários. Alguns deles chegam a receber salários de até R$ 7.200,00 por mês.
 
Outros dados que o vereador apurou e que ele considera irregulares: A exemplo, a senhora MARIA EDNA DA SILVA RODRIGUES foi nomeada (PORTARIA Nº 084/2013-GP) Gerente do Hospital Santa Terezinha, ganhando R$ 2.800,00 para executar uma função que não existe, já que o Hospital Municipal Santa Terezinha foi fechado pelo Prefeito no dia 2 de janeiro de 2013. Já a Senhora MARIA DE FATIMA DE FARIAS, foi nomeada para ocupar o Cargo de Diretora da Escola Técnica Municipal, recebendo mensalmente R$ 1.800,00, conforme PORTARIA Nº 072/2013-GP, só que essa escola está sem atividades desde o inicio do Governo Izaías Régis Neto e em seu lugar funciona o almoxarifado e a garagem da Prefeitura.

É bom dizer que PRODUTIVIDADE EXTRA, conforme prevê a Art. 160 Inciso IX da Lei 6.123 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 2.07.97 e Decreto 06/2013 é paga apenas para trabalhos realizados além do expediente e muitos desses gratificados sequer cumprem o expediente normal, quanto mais cumprem horários extras, declara Sivaldo.

Quero informar aos amigos da imprensa de Garanhuns e a população do modo geral que essas foram apenas algumas irregularidades que nós encontramos até o presente momento, mas o que até a próxima semana traremos novos fatos para informar a todos vocês, cumprindo o nosso real papel de Vereador de legislar e fiscalizar, finaliza o vereador.
 
Sivaldo Albino Vereador de Garanhuns



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