quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TRE-PE: Nesta quarta-feira(22) será o dia decisivo para candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) promete para esta quarta-feira (22) um mutirão para julgar mais de 500 recursos contra impugnações de candidaturas a prefeito e vereador de todo o Estado. A sessão para análise dos processos começa às 9h e, segundo a assessoria do TRE, não tem hora para acabar. O objetivo é julgar todos os casos e cumprir o prazo estabelecido pela Lei Eleitoral. A lei disciplina que até 45 dias antes do pleito todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados – o prazo vence amanhã (23).

Entre os casos pendentes estão os de vários candidatos a prefeito que respondem a impugnação com base na Lei da Ficha Limpa. Casos, entre outros, de Fernando Rodovalho (PRTB), em Jaboatão dos Guararapes; Jairo Pereira (PSDB), São Lourenço da Mata; Silvino Duarte (PSDB), Garanhuns; e Severino Cavalcanti (PP), João Alfredo. Os quatro tiveram o registro das candidaturas negados na primeira instância com base na Lei da Ficha Limpa e tentam reverter a decisão no TRE.

Pesa contra Fernando Rodovalho uma condenação por improbidade administrativa. Jairo Pereira e Silvino Duarte têm contas rejeitadas. No caso de Severino Cavalcanti, o fato dele ter renunciado ao mandato de deputado em 2005 para fugir do processo de cassação por quebra de decoro no caso do “mensalinho” está impedindo sua candidatura. Dos quatro, este é o único que a chance de julgamento hoje é remota: o processo dele ainda não foi remetido ao TRE pelo juiz de João Alfredo.

Outros candidatos foram enquadrados na Ficha Limpa, mas tiveram seus registros liberados na primeira instância. Como houve recurso, vão tentar manter a decisão no TRE. Estão nesta situação José Luiz Sampaio, Zé da Luz (PHS), de Garanhuns; José Augusto Maia (PTB), de Santa Cruz do Capibaribe; e João Mendonça (PSD), de Belo Jardim. Situação diferente passa Esteves Jacinto (PRTB), que disputa a Prefeitura do Recife: ele tenta reverter sua impugnação por falta de quitação eleitoral – não justificou a ausência às urnas em eleições passadas.



DO JC

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