sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TCE pune Fundarpe por shows fantasmas no Festival de Inverno de Garanhuns e em Exu


 

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou, ontem, irregulares as contas de 2009 da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), no julgamento do caso dos “Shows Fantasmas”. Minutos depois, o Ministério Público do estado (MPPE) solicitou, na íntegra, os mais de 70 volumes da peça, para dar início aos desdobramentos jurídicos.

“Caso seja verificado prática de improbidade administrativa, essas pessoas serão responsabilizadas, agora, judicialmente”, comentou a promotora responsável pela análise, Andrea Nunes. Ela disse que o entendimento do MPPE pode ser diferente do emitido pelo TCE, inclusive no que se refere aos culpados, mas ressaltou que o parecer do órgão não anula o julgamento de ontem. No Tribunal de Contas, o relator do caso foi o conselheiro João Campos. Ele entendeu que houve irregularidades em 36 contratos, resultando em dano ao erário de R$ 2.157.780.

No voto, concluiu que shows contratados para Festival de Inverno de Garanhuns e Nação Cultural, em Exu, durante o período investigado, não aconteceram. Entre os indícios nos quais ele se embasou estão documentos de pessoas mortas apresentados como integrantes de bandas. Outros teriam mais de 80 anos. “Acreditar que bandas com tais características pudessem haver realizado shows agride a lógica simplória”, escreveu Campos, no parecer.

Outro aspecto atacado pelo relator foi a variação de preços para contratação de um artista dentro de um mesmo evento ou ainda o fato de determinados músicos ter, também no mesmo evento, mais de um produtor. Campos, entretanto, desconsiderou a possibilidade de pagamentos duplos isto é, várias empresas receberem pelo mesmo show.

A pena para as empresas envolvidas foi a devolução do dinheiro. O maior valor, R$ 1.372.850,00, deverá ser pago pela à Nova Era Promoção e Organização de Eventos - ME. Porto também imputou à então presidente do órgão, Luciana Azevedo, multa de R$ 13.214,60, máximo estabelecido na Lei Orgânica do TCE. O mesmo deverá ser pago pelos membros, na época, do conselho de licitação.



Diário de Pernambuco

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...